2013-03-25

A judicialização da política


Gostava de ter escrito isto:

Artigo de opinião de José Mouraz LopesPresidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses, publicado hoje, 25 de Março, no jornal Público:

"É recorrente a acusação pública sobre o fenómeno da judicialização da política onde, em regra, estão no banco dos réus as magistraturas. Falamos, naturalmente, de questões tão diversificadas como a investigação criminal que envolve titulares de cargos políticos, a legítima iniciativa de cidadãos que nos tribunais administrativos contestam por via cautelar decisões políticas ou mesmo a intervenção do Tribunal Constitucional no exercício dos seus poderes de fiscalização da constitucionalidade, sobretudo na dimensão preventiva de leis controversas à luz do Estado de direito.

Os "acusadores" são, sobretudo, os que exercem poderes de facto do alto de uma aparente intocabilidade mediática e que, com a insinuação de que os tribunais estão a ir para caminhos que não são os seus, pretendem apenas inibir a actuação judicial sobre aqueles que sempre se viram como intocáveis.

Diz-se, por isso, em regra, "à justiça o que é da justiça, à política o que é da política"! O discurso da judicialização da política é, assim, um discurso manipulado e que serve apenas aqueles que deles se queixam, porque por eles são ou podem ser afectados.

Para o cidadão, em regra, sobra sempre o juízo crítico sobre os tribunais e o consequente desgaste da imagem pública da justiça. O episódio da lei das incompatibilidades eleitorais é, claramente, mais uma pedra na construção do desgaste sobre a actuação dos tribunais nos sistemas democráticos.

Os autarcas "ex-presidentes" e futuros candidatos a municípios diversos daqueles em que exerceram já funções e os seus adversários políticos, certamente que verão nas decisões dos tribunais relativas à sua elegibilidade ou inelegibilidade eleitoral um excelente motivo para verberar a "incompetência", a "falta de cuidado" ou, quiçá, a "juventude" dos juízes que decidiram da exclusão ou da não exclusão de determinados candidatos das listas eleitorais.

Deixando, propositadamente, aos tribunais, o ónus de interpretar uma lei que o legislador não quis clarificar e que a doutrina também não reflectiu devidamente, remete-se para a justiça uma decisão que terá sempre um reflexo político-partidário imediato. Os juízes, aplicando a lei, decidirão sempre de forma livre e independente, ainda que de forma diversa, segundo a sua consciência.

Num tempo onde a justiça deve ser objecto de outras preocupações, os tribunais não podem ser empurrados para um jogo partidário que não lhes pertence. Apenas cumprirão as leis e a Constituição".